EXAME NACIONAL DOS CARTÓRIOS – ENAC
Esta oportunidade é exclusiva para você que é formado em Direito, em instituição pública ou particular reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC, ou exerceu, por 10 (dez) anos, função em serviços notariais ou de registros.
O CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA torna pública a realização do Exame Nacional dos Cartórios – ENAC – 2ª edição de 2025 para fins de habilitação de pessoas examinandas como pré-requisito para a inscrição em concursos públicos de provimento e remoção referentes à titularidade dos serviços notariais e de registro declarados vagos, realizados pelos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal e dos Territórios.
O Exame Nacional dos Cartórios – ENAC será realizado pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, por intermédio da Comissão do Exame, em conjunto com a Fundação Getulio Vargas – FGV.
DA ETAPA
O ENAC desenvolver-se-á em uma única etapa, consistente em prova do tipo objetiva.
A prova, de caráter exclusivamente eliminatório, será realizada na data provável de 28 de setembro de 2025, com duração de 5 (cinco) horas, das 14h às 19h, segundo o horário oficial de Brasília/DF.
DO LOCAL DA PROVA
O exame será realizado nas cidades de Aracaju/SE, Belém/PA, Belo Horizonte/MG, Boa Vista/RR, Brasília/DF, Campo Grande/MS, Cuiabá/MT, Curitiba/PR, Florianópolis/SC, Fortaleza/CE, Goiânia/GO, João Pessoa/PB, Macapá/AP, Maceió/AL, Manaus/AM, Natal/RN, Palmas/TO, Porto Alegre/RS, Porto Velho/RO, Recife/PE, Rio Branco/AC, Rio de Janeiro/RJ, Salvador/BA, São Luís/MA, São Paulo/SP, Vitória/ES e Teresina/PI.
DA INSCRIÇÃO
As inscrições para o Exame Nacional dos Cartórios – ENAC estarão abertas entre o período de 15 de julho de 2025 a 13 de agosto de 2025.
A pessoa examinanda somente poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por meio da GRU Cobrança emitida pela Fundação Getulio Vargas, gerada ao término do processo de inscrição.
Acesse o link da inscrição: https://conhecimento.fgv.br/exames/enac/2exame
ATENÇÃO!
Haverá isenção da taxa de inscrição, nos termos da Lei Federal nº 13.656/2018, para pessoa examinanda que:
I – estiver inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 11.016/2022, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário mínimo nacional;
II – para doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde;
III – para quem possua renda igual ou inferior ao limite de isenção do imposto de renda de pessoa física com devida comprovação (art. 10, § 1°, do Provimento CNJ n° 184/2024).
Acesse o edital completo no link: https://conhecimento.fgv.br/exames/enac/2exame
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