AUTORIZADO O CONCURSO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
Excelente notícia para quem estuda ou tem interesse na área de controle.
O Presidente do Tribunal de Contas da União (TCU) autorizou a realização de concurso público destinado ao provimento de 20 vagas para o cargo de Auditor Federal de Controle Externo (AUFC), em Brasília/DF, e formação de cadastro reserva, e de 40 vagas para o cargo de Técnico Federal de Controle Externo (TFCE), em Brasília/DF, e formação de cadastro reserva.
Essa é uma etapa importante do processo de seleção de pessoal da Administração Pública. As próximas etapas incluem a escolha da banca, formalização do contrato, divulgação do edital.
O Tribunal de Contas da União é o órgão de controle externo do governo federal e auxilia o Congresso Nacional na missão de acompanhar a execução orçamentária e financeira do país e contribuir com o aperfeiçoamento da Administração Pública em benefício da sociedade.
O Tribunal é responsável pela fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos órgãos e entidades públicas do país quanto à legalidade, legitimidade e economicidade.
A Remuneração inicial para o cargo de Técnico é de R$ 15.059,41. Já para o cargo de Auditor é de R$ 26.090,16.
Quer saber quais as atribuições do Auditor Federal de Controle Externo?
São atribuições do cargo de AUFC, na área de atividade de Controle Externo, nos termos do disposto no artigo 4º da Lei 10.356/2001 e no artigo 4º da Lei 11.950/2009, o desempenho de todas as atividades de caráter técnico de nível superior relativas ao exercício das competências constitucionais e legais a cargo do Tribunal de Contas da União.
O exercício do cargo de AUFC na área de atividade de Controle Externo consiste em planejar, organizar, supervisionar, coordenar, avaliar e executar atividades relativas à fiscalização e ao controle externo da arrecadação, da aplicação e da gestão de recursos públicos da União, examinando a legalidade, a legitimidade, a economicidade, a eficiência e a efetividade, em seus aspectos financeiro, orçamentário, contábil, patrimonial e operacional, dos atos daqueles que devam prestar contas ao Tribunal.
No exercício de suas competências, incumbe ao ocupante do cargo de AUFC na área de atividade de Controle Externo:
I – coordenar e desenvolver trabalhos voltados para o planejamento, modernização e a transformação digital dos procedimentos e atividades de controle externo a cargo do Tribunal;
II – examinar, instruir, organizar e acompanhar processos, documentos e informações relativos a matérias de controle externo ou administrativa que lhe sejam distribuídos;
III – instruir processos relativos a contas, atos sujeitos a registro e fiscalização de atos e contratos que, por força de disposições constitucionais, legais ou regulamentares, são apresentados ao Tribunal;
IV – assessorar autoridades em assuntos e atribuições na área de controle externo;
V – coletar e analisar dados e informações, bem como desenvolver, implantar e utilizar algoritmos e modelos para detecção de anomalias e predição de resultados que deem suporte às atividades de controle externo a cargo do Tribunal;
VI – propor, planejar, executar e coordenar trabalhos de fiscalização, em suas diversas modalidades, nas unidades, áreas, programas projetos ou atividades vinculadas às competências do TCU, com a elaboração dos respectivos relatórios e exame de recursos;
VII – quando devidamente designado ou autorizado, colaborar com o Congresso Nacional ou suas Comissões, com o Poder Judiciário e outros órgãos da Administração, em matéria afeta ao Tribunal;
VIII – compor e, quando for o caso, coordenar comissão, equipe de fiscalização e grupo de trabalho ou de pesquisa instituídos no âmbito do Tribunal ou em decorrência de acordos de cooperação ou convênios firmados pelo TCU;
IX – efetuar o cálculo de débitos em processos de controle externo e administrativos e das quotas referentes aos Fundos de Participação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
X – aplicar e contribuir para a disseminação de práticas e diretrizes recomendadas ou determinadas pelo Tribunal;
XI – participar de trabalhos na área administrativa em situações que requeiram especialização na sua área de conhecimento; e
XII – executar outros trabalhos da área de controle externo determinados por sua chefia.
O ocupante do cargo de AUFC pode, independente da área de atividade e no exclusivo interesse da Administração, exercer suas atribuições em qualquer unidade integrante da estrutura organizacional do TCU, observado as normas aplicáveis e o disposto na Resolução -TCU nº 332/2021.
Acesse aqui a autorização do concurso: https://www.in.gov.br/web/dou/-/edital-n-1-tcu/aufc-e-tfce-de-30-de-abril-de-2025-627123699
Ficou interessado!
#Partiuestudar! Venha ser Estatutário!
Publicar comentário